Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Autor de artigo da Constituição que trata do tema, Batochio critica prisão de Delcídio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Senador não pode ser preso, salvo em flagrante de crime afiançável, conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, feita nesta quarta-feira após autorização do Supremo Tribunal Federal.

    Em decisão liminar posteriormente confirmada pela 2ª Turma da corte, o ministro Teori Zavascki entendeu haver evidências de que Delcídio tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. De acordo com o ministro, o petista é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. Por isso, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, afirmou Teori com base em um voto de Gilmar Mendes.

    A interpretação do relator da “lava jato” no STF é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”

    "Flagrante perpétuo"
    Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 53/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição, discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF sobre o flagrante permanente: "Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos", disse ao Brasil 247. A seu ver, “a justiça está inovando”. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”, garantiu.

    O criminalista explicou que o caso de Delcídio só pode...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autor-de-artigo-da-constituicao-que-trata-do-tema-batochio-critica-prisao-de-delcidio/260465224

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)