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25 de Abril de 2024
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    Cresce o interesse dos alunos por hermenêutica nas faculdades

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Abstract: A coluna trata de uma visita de alunos para discutir comigo temas de hermenêutica. A iniciativa vem se repetindo e tem todo meu apoio.

    Tenho respondido a muitos questionários e concedido entrevistas, muitas filmadas, a alunos de diversas faculdades. Em breve sai um livro compilando os principais trechos de entrevistas feitas nos últimos meses. Além disso, há dissertações e teses sobre minha obra. Hoje, registro que me chamou a atenção a visita que recebi de três alunos da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, de São Paulo. Sob os auspícios do professor Victor Kumpel, o livro Hermenêutica Jurídica e (m) crise foi trabalhado (ou ainda está sendo) no semestre naquela faculdade.

    E se mandaram de São Paulo para Porto Alegre a Lais Almeida, o Jurandir Estevão e o Fabio Ribeiro com um conjunto de perguntas e uma câmara para entrevista (vejam a foto). Depois apresentaram o trabalho em aula (vejam as fotos aqui e aqui que me emocionaram sobremodo — onde estão os alunos e o professor). Os três alunos gravaram um vídeo. E complementaram a pesquisa com perguntas por escrito. Fico muito feliz com esse tipo de iniciativa. Livro na mão, olhos brilhando, páginas dobradas e assinaladas, que maravilha. Crescemos todos. Apoio esse tipo de iniciativa. Todos que quiserem fazer isso, basta que entrem em contato com meu gabinete acadêmico que combinamos a visita ou gravação (dasein.unisinos@gmail.com). Selecionei algumas das perguntas que Laís e seus colegas me fizeram e que respondi:

    1. O que é a crise paradigmática?
    Paradigma é o lugar do qual olhamos o mundo e o compreendemos. Ora, se vivemos em um novo paradigma (Estado Democrático de Direito), como podemos retroceder a paradigmas que já passaram e foram superados? A crise do Direito se insere em um contexto histórico particular em que, por um lado, a interpretação se reduz a uma superficialidade formalista ou, por outro, para tentar superá-la, se aposta em um protagonismo judicial discricionário. Nenhuma das duas versões — formalismo e voluntarismo (ou axiologismo) são saudáveis à democracia e à teoria do Direito. E isso se agrava ainda mais com a indústria dos concursos e dos cursinhos preparatórios, um ensino jurídico estandartizado sem a menor preocupação com os problemas jurídicos ou sociais.

    2. Sob o ponto de vista filosófico, como se dá a questão paradigmática na Crítica Hermenêutica do Direito?
    Podemos analisar a história da filosofia como diversos paradigmas. O paradigma no qual a Crítica Hermenêutica do Direito, que eu fundei, insere-se é aquele construído sob o giro ontológico-linguístico a partir de Heidegger e levado adiante por Gadamer. Trata-se do paradigma do qual a linguagem passa a ser condição de possibilidade do pensamento filosófico, e não uma terceira coisa que liga sujeito e objeto. Os sentidos não se dão porque as coisas tem essências. Mas também não são produtos de minha mente. Por isso as decisões não podem ser conforme a consciência do juiz.

    3. O que é o senso comum teórico dos juristas?
    O senso comum teórico é um subproduto jurídico do imaginário social de há muito já criticado por Luis Alberto Warat, em que os juristas se defrontam com o direito como uma espécie de "mito do dado", como se o mundo fosse "assim mesmo" e não houvesse nada a fazer. O senso comum teórico impede o exsurgir da própria Constituição na medida em que a sua própria concretização depende da capacidade dos juristas em superar esse estado "dado" de coisas. Indico "Introdução Geral ao Direito II", de Warat.

    4. Vagueza e ambiguidade no direito. Isso seria algo bom ou ruim para a aplicação?
    Todos os textos jurídicos, de algum modo, são vagos e/ou ambíguos. Não existe um texto que seja tão claro semanticamente que consiga ser o espelho da real...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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