Simples quebra de sigilo do telefone do marido não causa dano moral
No Brasil, não é comum a quebra de sigilo telefônico para obter detalhamento de conta do celular do marido ou da mulher em uma ação de divórcio ou indenização. Mas uma mulher conseguiu, direto com a operadora, receber os detalhes das ligações feitas pelo marido no período de seis meses. Tudo sem o aval judicial. O homem entrou com ação contra a operadora Vivo para pedir indenização por danos morais pela conduta da empresa. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que houve a falha, mas negou a indenização por não ter sido demonstrado o dano. Cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que para haver a obrigação de indenizar, é necessário que ocorra dano ao consumidor e que este prejuízo seja causado pelo defeito na prestação dos serviços por parte da empresa. A inicial narra uma falha de serviço, sem dúvida, mas não qualquer dano que tenha, por ventura, ocorrido, principalmente de ordem moral, afirmou o relator da apelação, desembargador Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz.
Segundo ele, o homem apenas narra uma série de suposições do que poderia ter acontecido caso o detalhamento fosse parar em mãos erradas. Isso, contudo, se limita ao campo da suposição, pois, efetivamente, não aconteceu, limitando-se o conhecimento dos extratos à sua esposa.
Se houve algum dano, diz o desembargador, tal prejuízo não foi apontado pelo cliente da operadora. Sérgio Cruz afirmou, ainda, que não há prova de que o casamento tenha terminado por conta do envio do detalhamento da conta de telefone pela empresa ao e-mail da mulher do cliente da Vivo. O homem entrou com Embargos de Declaração contra a decisão, que foram rejeitados em julgamento no início de março.
Em primeira instância, a Vivo havia sido condenada a pagar R$ 10 mil de indenização ao cliente. Na verdade, o descompasso constatado na administração da ré [Vivo] , cujos prepostos não só aceitaram a solicitação da esposa do autor e forneceram extrato detalhado que inúmeras vezes a própria Justiça requisita e não consegue, como também deixaram de anotar a solicitação e o meio pelo qual ela foi formulada, afirmou o na época juiz e, hoje, desembargador Sebastião Rugier Bolelli, que era titular da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), onde tramitou o processo de primeira instância.
Na ação, o homem contou que, em dezembro de 2008, desc...
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