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25 de Abril de 2024
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    Projeto de lei antiterrorismo que tramita no Congresso deve ser vetado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas”. (A Arte da Guerra – Sun Tzu)

    Ainda sobre o impacto do que aconteceu na última sexta-feira 13 em Paris, o mundo, inclusive o Brasil, busca respostas para o ocorrido e maneiras de prevenir e combater o que se convencionou chamar de “terrorismo”.

    Muitos são os que atribuem à origem do termo terrorismo a fase do “terror” imposta pela Revolução Francesa após a queda de Robespierre. Em 1793, a Convenção Nacional instaura o “terror” como forma de governo, no qual medidas de exceção foram tomadas em nome da Revolução e do Estado.

    Somente após a primeira guerra mundial é que se formou uma comissão de juristas para estudar as violações ao direito internacional em tema de guerra, até então não havia o conceito de terrorismo. Após o assassinato em Marselha do Rei Alexandre da Iugoslávia e do Ministro das Relações Exteriores da França, Barthou, em 1937, é que a comunidade internacional formou uma comissão de juristas para estudar as violações ao direito internacional em tema de guerra[i], que culminou na Convenção de Genébra para prevenção e repressão do terrorismo de 1937 (que jamais entrou em vigor) e que, também, não definiu o que seja terrorismo, mas tão somente os chamados atos de terrorismo praticados contra Estados[ii].

    No âmbito da Organização das Nações Unidas várias tentativas foram feitas para definir o terrorismo. A quarta Convenção de Genébra de 12 de agosto de 1949, relativa à proteção de pessoas civis em tempos de guerra, embora “condenando” toda medida de terrorismo não definiu o que seja.[iii] A Resolução 2625 das Nações Unidas, de 24 de outubro de 1970, estabelece que todo Estado tem a obrigação de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado ou permitir, em seu território, atividades organizadas com o intuito de promover o cometimento desses atos. Como se percebe, também, não definiu o que é terrorismo. De igual modo a Resolução 2.734, de 16 de dezembro de 1970.

    A ausência de um conceito, resultante da própria dificuldade em estabelecer um consenso acerca do que é terrorismo que seja universalmente aceito no campo do direito internacional induz a que alguns Estados considerem determinadas condutas como atos de terrorismo, quando cometidos pelos inimigos. Mas, quando as mesmas condutas são perpetradas pelos que estão ao seu lado, estas são tidas como normais o...

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