Advogado só é empregado se houver subordinação, diz Pedro Paulo Manus
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Para que seja configurada a relação de emprego, é preciso que haja subordinação. Por isso, não se pode enquadrar advogados autônomos, que não têm horário de trabalho definido nem respondem a superiores, nessa situação. Essa é a opinião do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Pedro Paulo Teixeira Manus, que agora comanda o Manus Sociedade de Advogados.
Na cerimônia de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Pa...
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