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19 de Abril de 2024

Lei da Ficha Limpa é questionada em comissão de Direitos Humanos da OEA

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Barrado nas eleições de 2012 pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de um município do interior de Santa Catarina apresentou reclamação contra a norma na Comissão Interamericana de Direito Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Odilson Vicente de Lima (PSD) afirma que a Lei Complementar 135/2010 violou seu direito fundamental e político de candidatura e foi aplicada retroativamente para lhe prejudicar, o que violaria liberdades fixadas no continente pelo Pacto de São José da Costa Rica.

Lima foi o mais votado na última eleição para prefeito de Campo Erê, mas teve todos os votos anulados porque, em 2004, foi condenado à prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por desvio de bens da prefeitura. Mesmo sem trânsito em julgado, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis candidatos condenados em órgão colegiado por crimes contra a administração pública. Assim, a candidatura dele foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Os advogados Ruy Samuel Espíndola e Marcelo Ramos Peregrino avaliam que o tempo de punição é injusto e incerto, porque segundo a legislação vale “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Como há recursos pendentes contra a decisao do TJ-SC, eles afirmam que o prazo da inelegibilidade depende da demora do andamento penal, e não do crime em si imputado.

Espíndola e Peregrino também entendem que seria cabível a regra da inelegibilidade em 2004. Na época, essa punição só ocorria quando o político havia sido condenado criminalmente com sentença já transitada em julgado, e valia por menos tempo (três anos).

Por isso, eles dizem que a anulação dos votos do cliente violou o artigo 9º da convenção americana, que impede pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. “Sua condenação criminal deu-se em 14 de dezembro de 2004, enquanto a Lei Complementar 135 somente foi promulgada e publicada em 4 de junho de 2010, cinco anos e seis meses depois da condenação, e quase 15 anos depois dos fatos imputados!”, afirmam no documento.

Os advogados apontam que já há precedentes na corte interamericana contra a “retroatividade maligna”. Declaram ainda desrespeito ao princípio da presunção de inocência, fixado no país pelo artigo , LVII, da Constituição Federal.

“Mesmo se for absolvido (ou declarado prescrito os crimes de que fora acusado) com o provimento do recurso extraordinário pendente de apreciação, não poderá assumir o mandato para o qual foi eleito em 2012”, reclamam os advogados. Outro argumento é a ocorrência de um efeito colateral: a violação do direito dos eleitores que votaram no então prefeito para ser reeleito três anos atrás.

Odilson de Lima quer que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos mande autoridades judiciárias eleitorais o empossarem como prefeito e condene a União, como representante do Estado, a pagar os vencimentos mensais que ele deveria ter recebido desde 1º de janeiro de 2013, além de indenização por danos morais. O documento pede ainda que seja declarado o fim do atual estado de inelegibilidade.

Passo a passo
A comissão é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) com o papel de proteger direitos humanos no continente. Qualquer pessoa pode apresentar petições. Quando consideradas admissíveis, a comissão tenta um acordo entre o autor e as autoridades citadas.

Caso não haja solução, é analisado o mérito do caso e, se constatada violação de direitos humanos, são feitas recomendações ao país. Se essas recomendações não forem cumpridas, o Estado vira alvo da corte interamericana.

Clique aqui para ler a reclamação.

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