Resolução que contraria lei não tem aplicação, decide TJ do Rio de Janeiro
Resolução não se sobrepõe a lei, menos ainda quando suas disposições vão em sentido contrário ao que diz a norma legal. Foi o que concluiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular as multas que o estado aplicou um homem parado em uma blitz por estar num carro sem placas nem documentos. Ele e a mulher tinham acabado de retirar o veículo da concessionária e estavam seguindo para casa.
O autor contou que apresentou a nota fiscal que comprovava a origem lícita do veículo, que havia sido retirado da concessionária apenas há uma hora e meia. Mas o agente de trânsito não aceitou a explicação: mandou apreender o carro, multou o homem e lhe aplicou sete pontos na carteira.
Inconformado, o homem entrou na Justiça. A primeira instância mandou arquivar o caso. Ele recorreu. O relat...
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