Gilmar Mendes vota contra aplicação da Ficha Limpa em 2010
A missão do Supremo Tribunal Federal é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria. Com esse, e dezenas de outros argumentos, o ministro Gilmar Mendes votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Em um voto longo, que durou quase duas horas, o ministro sustentou que a Lei Complementar 135/10 se submete ao prazo de carência de um ano previsto na Constituição para surtir efeito.
O STF decide nesta quarta-feira (23/3) se as novas regras de inelegibilidades criadas com a nova lei poderiam ter sido aplicadas já nas eleições de 2010, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Depois do voto de Gilmar Mendes, a corte fez um intervalo e o julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
No começo do julgamento, os ministros reconheceram a repercussão geral do recurso. Ou seja, se decidirem que a lei não se aplicava em 2010, a decisão se refletirá nos recursos de todos os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.
Gilmar Mendes fez um estudo da jurisprudência do Supremo. O ministro lembrou que quando o STF decidiu pela aplicação imediata da Lei Complementar 64/90, que instituiu um sistema de inelegibilid...
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