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20 de Abril de 2024
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    Usuários de cartão de crédito não sabem contra quem ajuizar ações

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Com a evolução da tecnologia, o aumento das transações financeiras e a utilização da internet como veículo de compra/venda de produtos e serviços, o cartão de pagamento vem conquistando cada vez mais espaço entre os consumidores. São muitas as vantagens trazidas pela utilização do cartão. Entre elas, podemos mencionar a conveniência e a segurança no pagamento, já que, com o cartão, não há a necessidade de se carregar um talão de cheques volumoso, nem de grandes quantias em dinheiro. Ademais, os cartões de pagamento não exigem o preenchimento de recibos, além de serem amplamente aceitos em compras nos estabelecimentos, por telefone e pela internet.

    A indústria dos cartões de pagamento no Brasil é bastante complexa e envolve diversos agentes, cada qual com suas respectivas funções e responsabilidades. Dentre esses agentes, nem todos se relacionam diretamente com o consumidor, de modo que não podem ser responsabilizados por vícios provocados por outro agente da indústria, principalmente por não possuírem ingerência sobre o seu trabalho ou qualquer meio de evitar que o evento ocorra.

    Por esta razão, do extenso número de ações que versam sobre cartões de pagamento, grande parte é extinta sem julgamento do mérito. Muitas ações são propostas contra partes que não possuem legitimidade passiva ou então em razão de não ter o autor, e até mesmo os julgadores, conhecimento sobre as responsabilidades dos diferentes agentes que atuam na indústria de cartões de pagamento no Brasil.

    Diante deste cenário, o presente artigo tem o objetivo de destacar qual o papel de cada agente, bem como suas responsabilidades, a fim de apontar quem são as partes legítimas para figurarem no polo passivo das ações que envolvem cartões de pagamento. Além disso, a partir da análise de casos concretos já julgados pelo Poder Judiciário, será possível identificar os equívocos mais comuns cometidos neste tipo de ação.

    1. Breve descrição da indústria de cartões de pagamento no Brasil

    No Brasil, a indústria de cartões de pagamento se organiza de maneira complexa, sendo que os agentes que atuam neste setor podem ser assim elencados: (i) proprietários das plataformas (popularmente conhecido como bandeiras); (ii) emissores ou administradores (bancos); (iii) usuários do cartão ou portadores; (iv) credenciadores (ou adquirentes); e (v) estabelecimentos comerciais (vendedores)[1].

    A empresa detentora da plataforma de pagamento, mais conhecida como bandeira, é aquela que detém a marca do cartão e a tecnologia (plataforma) para que as transações sejam operadas pelos emissores e credenciadores. Considerando que esta empresa somente fornece a plataforma para que o pagamento possa ser efetuado por meio de um cartão, ela não mantém qualquer relação jurídica com o usuário do cartão, nem com o estabelecimento comercial.

    É bastante comum a confusão causada pelo logotipo da bandeira estampado nos cartões de pagamento. Muitos acabam entendendo que, por esta razão, a bandeira também deve ser responsabilizada pelos eventuais problemas sofridos pelo consumidor. No entanto, vale observar que a marca da bandeira aparece no cartão somente como forma de indicar ao estabelecimento comercial credenciado que ele deve aceitar aquele ca...

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