STF discute constitucionalidade regra regimental de prisão para extradição
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta terça-feira (1º/12) um caso que trará definições importantes para a jurisdição criminal de estrangeiros residentes no Brasil, mas acusados de crimes em seus países de origem. Trata-se de um pedido de extradição de um alemão acusado de um crime não previsto na legislação brasileira, mas preso por conta do artigo 208 do Regimento Interno do STF,
O artigo diz literalmente: “Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do tribunal”. É a constitucionalidade dessa norma que deve ser levada ao Plenário da corte.
O caso discute espionagem industrial e venda de segredos comerciais e vem ganhando manchetes na Alemanha. Michael Jutsche, o alemão que está no Brasil, é acusado em seu país de origem do crime de malversação, descrito no artigo 266 do Código Penal alemão: abusar do direito de dispor de bens alheios “causando prejuízos àquele cujos interesses patrimoniais devem ser representados”.
A história é que Jutsche foi contratado por dois diretores da varejista NKD para espionar concorrentes em Hong Kong e no Chipre para repassar esses segredos comerciais depois. Portanto, ele é acusado de venda de segredos comerciais, o que, no Brasil, é tratado como um ilícito cível, ou uma infração privada, mas não penal, conforme explica seu advogado, Rodrigo Mudrovitsch.
Inconstitucionalidade
Jutsche es...
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