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27 de Abril de 2024
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    Trabalhadora deve ser indenizada em R$ 5 mil por preconceito religioso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Uma trabalhadora que não chegou a ser contratada por uma ótica em virtude de preconceito de crença deve ser indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que mudou entendimento anterior da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Cabe recurso.

    A trabalhadora afirmou que, encaminhada por uma empresa de recursos humanos, compareceu à sede da ótica para candidatar-se à vaga de gerente da loja. Foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a...

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