Não cabe Ação Monitória contra a Fazenda Pública
Como se sabe a Ação Monitória é um procedimento de cognição sumária que possui um rito especial e tem como principal objetivo alcançar o título executivo, de forma antecipada sem as delongas naturais do processo de conhecimento, que necessita do proferimento de uma sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo tenha início.
Com relação a Fazenda Pública notamos que nos processos em que a mesma é parte, vigora em nosso sistema processual certas garantias, as quais devem ser respeitadas.
Uma delas caro leitor, como não poderia de ser diferente é a da vedação de utilização da ação monitória contra a Fazenda Pública.
Neste sentido Eduardo Talamini sustenta em sua obra Tutela Monitória que:
a função essencial da ação monitória, que é a rápida autorização da execução é incompatível com "a indisponibilidade do interesse público garantia constitucional que é decorrência direta do princípio republicano."
Nossa jurisprudência vem seguindo esta linha e entende em diversos julgados que não é cabível monitora contra a Fazenda Pública :
Ação Monitória - Fazenda Pública - Ilegitimidade passiva "ad causam". Em face das particularidades específicas das demandas de cunho patrimonial instauradas contra a Fazenda Pública, inadmissível o aforamento de ação monitória contra ela. Relator: Des. José Francisco Bueno. Data do Julgamento: 05/10/2000. Número do processo: 1.0000.00.189505-1/000 (1). TJ/MG Numeração única:1895051-54.2000.8.13.0000.
"PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória contra a Fazenda Pública - Impossibilidade em face dos direitos indisponíveis, de regra, por ela defendidos - Carência reconhecida (Apelação Cível n. 30.970-5 - Quatá - 6ª Câmara de Di...
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