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19 de Abril de 2024
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    STJ amplia a aplicação da impenhorabilidade do bem de família

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem caminhado no sentido de assegurar ao cidadão a posse sobre o imóvel conforme a finalidade social da lei: proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem os membros. A Lei 8.009, de 1990, passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora, preservando o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo.

    Assim, a lei afeta até pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família. Muitas vezes, nesses casos, o local de funcionamento se confunde com a própria moradia, como aconteceu com um caso analisado pela 1ª Turma do STJ em 2005.

    A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina, ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre o caso no qual um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o devedor e sua família. Segundo ele, o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, exigindo do Judiciário uma posição humanizada.

    De acordo com o STJ, na maioria dos casos, a proteção legal recai sobre o imóvel onde o devedor mora com sua família. O artigo da Lei 8.009/90 diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não respond...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-amplia-a-aplicacao-da-impenhorabilidade-do-bem-de-familia/2667161

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