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25 de Abril de 2024
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    STJ aplica princípio da insignificância por furto de barras de chocolate

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Um homem conseguiu reverter decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado o recebimento de denúncia por tentativa de furto de seis barras de chocolate, que no total somavam R$ 33. Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada com base no princípio da insignificância. O mesmo princípio foi usado para o trancamento da Ação Penal pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado há pouco mais de um mês. O acórdão transitou em julgado.

    "Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, posto que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância", afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Habeas Corpus no STJ.

    Para o ministro, após verificar a necessidade e utilidade da política criminal, é preciso analisar se há alguns requisitos para se aplicar o princípio da i...

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