Honorários têm tratamento igual a salários em ação de falência
O valor devido ao advogado que atuou em processos de empresa que faliu também pode ser considerado crédito trabalhista a receber. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença da juíza Zenaide Pozenato Menegat, de Caxias do Sul (RS), que determinou o pagamento dos honorários.
A falência da Enxuta Industrial foi declarada em 15 de maio de 2002. Na época, os empregados ingressaram com ação na Justiça para receber os salários e outros benefícios. Pelo Decreto-Lei 7.661/45, que regia as falências no país até 2005, os funcionários têm prioridade na ordem dos pagamentos das indenizações, caso a massa falida não tenha como arcar com todas as dívidas da antiga empresa.
No entanto, até a data da declaração da falência, a empresa tinha uma dívida de cerca de R$ 93 mil de honorários advocatícios, com o ad...
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