Adicione tópicos
Condições de sentença normativa valem por até quatro anos, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O novo precedente normativo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos aprovado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho permite que as sentenças normativas decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do TST no julgamento de dissídios coletivos, fixando cláusulas econômicas e sociais vigorem por até quatro anos, até que surja novo diploma (sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho) regulando as condições de trabalho da categoria.
O objetivo do precedente é assegurar aos trabalhadores a manutenç...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.