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26 de Abril de 2024
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    O papel da conjunção aditiva na escolha de um desembargador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A discussão que se trava no Supremo Tribunal Federal em torno da obrigatoriedade da presidente Dilma Rousseff nomear para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região o juiz federal que apareceu três vezes seguidas na lista de promoção deságua agora num debate sobre o papel da conjunção aditiva e. Ou seja, a decisão do imbróglio jurídico passará pela interpretação da Língua Portuguesa.

    Este debate em torno da linguagem foi provocado pelo escritório do advogado Sérgio Bermudes, em nome das Associações dos Magistrados do Brasil (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio e do Espírito Santo (Ajuferjes), na impugnação apresentada no STF ao Agravo apresentado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O Agravo tenta derrubar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendendo a posse do juiz Marcelo Pereira da Silva, nomeado pela presidenta para a vaga aberta no TRF-2 com a aposentadoria do juiz federal Alfredo França Neto.

    Como a ConJur noticiou, as entidades de classe questionam o fato de o ato presidencial ter preterido o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome apareceu na lista de promoções proposta pelo plenário do TRF-2 pela terceira vez consecutiva. A AGU alega que as mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 45, de 2004, desobrigaram a Presidência da República de atender esta regra que só estaria valendo atualmente nas promoções entre entrâncias, ou seja, no primeiro grau.

    Toda a discussão jurídica gira em torno do inciso III do artigo 93 do texto constitucional. Ele, antes da EC 45, previa expressamente que: "o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem". Hoje, ele determina apenas que "o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alte...

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