Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Julgadores devem atentar para cadeia de fornecimento de cartão de crédito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O avanço da tecnologia e o aumento das facilidades de acesso, pelo consumidor, ao crédito e aos mercados de bens de consumo e de serviço, provocaram alterações na forma como os consumidores gastam seu dinheiro. Tal mudança é especialmente perceptível no que diz respeito aos meios de pagamento utilizados pelos consumidores.

    Nos últimos anos, verificou-se um aumento sensível na utilização de cartões de pagamento pelos consumidores de diferentes classes sociais. Hoje, o cartão de crédito não está mais somente nos grandes centros urbanos ou nas mãos de consumidores de alta renda. É possível utilizar o cartão como meio de pagamento nos mais diversos lugares e mercados e para quantias também bastante variáveis.

    Além da evolução da tecnologia, a maior segurança e facilidade trazidas oferecidas por esta modalidade de pagamento tornaram-na mais popular. Com o cartão, não é preciso carregar grandes quantias em dinheiro ou o talão de cheques. Ainda, é possível realizar transações por telefone ou pela internet. No entanto, a maior utilização dos cartões de pagamento pelos consumidores também aumenta os problemas deles decorrentes e, consequentemente, aumenta o número de ações judiciais questionando a sua utilização.

    Ocorre que a indústria de cartões de pagamento é uma indústria complexa, composta de diversos agentes que nem sempre participam diretamente da cadeia de fornecimento do produto. A complexidade vem gerando um grande número de ações judiciais e administrativas propostas contra partes que não necessariamente podem resolver o problema do consumidor. Em grande parte, isto ocorre em razão de o consumidor, e por vezes até mesmo os julgadores, não terem o exato conhecimento de quem são os agentes atuantes na indústria e quais as suas responsabilidades.

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer quem são os agentes que atuam na indústria de cartões de pagamento no Brasil e quais deles travam relações com o consumidor ou participam diretamente da cadeia de fornecimento do produto. Ademais, é importante também delimitar quais são as funções e responsabilidades de cada um, a fim de demonstrar quem deve ser responsabilizado pelo que e quem não tem qualquer ingerência sobre a atividade questionada.

    A indústria de cartões de pagamento

    No Brasil, a indústria de cartões de pagamento está organizada de maneira complexa, sendo que os agentes que atuam neste setor podem ser assim elencados: (i) proprietários das plataformas (popularmente conhecido como bandeiras); (ii) emissores ou administradores (bancos); (iii) usuários do cartão ou portadores; (iv) credenciadores (ou adquirentes); e (v) estabelecimentos comerciais (vendedores)[1].

    A bandeira é a empresa titular da plataforma de pagamento. Ela é a proprietária da marca e fornece a tecnologia (plataforma) para que as transações sejam operadas pelos emissores e cre...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgadores-devem-atentar-para-cadeia-de-fornecimento-de-cartao-de-credito/2741430

    Informações relacionadas

    Leidyane Gomes , Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, danos morais e tutela antecipada (Fraude cartão de crédito)

    Monatha Beserra, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Ação de inexistência de débito c/c danos morais c/c tutela de urgência em caráter liminar.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)