Registro de criança de forma voluntária é irrevogável, decide TJ gaúcho
Filho não é objeto descartável, que se assume quando conveniente e se dispensa quando incômodo. Se o pai assumiu a paternidade de forma consciente e voluntária, mesmo sabendo que o filho não é seu, tal atitude equivale a uma adoção à brasileira. Logo, é irrevogável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negou o pedido de um pai que não conseguiu a negativa de paternidade em primeira instância.
O julgamento do recurso de apelação ocorreu no dia 7 de abril, com a presença dos desembargadores Rui Portanova, Ricardo Moreira Lins Pastl e Luiz Felipe Brasil Santos (relator). Cabe recurso.
O processo é originário da Comarca de Sapucaia do Sul, município da Grande Porto Alegre. A inicial aponta como caus...
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