Obrigação de cuidar dos pais é solidária entre irmãos, diz TJ-RS
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cobrança feito por familiares contra uma das filhas, para ressarcimento de valores dispendidos nos cuidados com a mãe. A decisão é do dia 28 de abril. Cabe recurso.
Os autores da ação argumentaram que a irmã ficou responsável pelo sustento e cuidados da mãe por meio de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, a filha não teria dado a assistência financeira necessária. A sentença foi proferida sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça.
O caso é originário da Comarca de Agudo. Quando da morte do pai, uma das filhas, assinando escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12 de abril de 2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer. Em 5 de fevereiro de 2004, a ação foi julgada procedente e, como a a...
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