Lei que cria Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é publicada
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (8/7) a Lei 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista. O documento servrá para empresas comprovarem que estão em dia com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública nos processos de licitação. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara e sancionado na quinta-feira (7/7) pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor em 180 dias
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, criando uma certidão sobre condenações pela Justiça do Trabalho não cumpridas pelos empresários. Serão considerados inadimplentes os empregadores que não obedecerem sentenças ou acordos judiciais, além dos que não pagarem os honorários e custas processuais. O novo texto também altera a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, para que a CNDT seja parte da documentação exigida para participar em processos licitatórios.
Para o advogado João Armando Andrade, especialista em Direito do Trabalho e coordenador de novos advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a nova regra, embora louvável em sua finalidade, só vai contribuir para a burocratização das licitações. É mais uma documentação dentre inúmeras outras que será exigida nos certames, afirmou.
Também advogado trabalhista, Marcel Cordeiro corrobora a visão do colega. Segundo ele, a participação em licitações ficará mais difícil, e as empresas precisam começar a se preparar para essa nova realidade. Andrade acredita que as mais prejudicadas com o CNDT serão as micro e pequenas empresas.
No entanto, o advogado do Iasp reconhece que a certidão trará mais segurança jurídica às transações imobiliárias. Assim, diz, será prestigiada a boa-fé do comprador.
Antes mesmo de ser sancionado, a CNDT já refletia na...
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