"Holding familiar" gera economia tributária e judicial e protege herdeiros
Com o atual cenário social-jurídico brasileiro no qual os processos que tratam do patrimônio deixado pelo "de cujus", ou seja, o inventario, tem demorado anos para serem encerrados, em parte pelo conflito entre os familiares que tem direito à legítima, bem como a morosidade do judiciário, a questão do planejamento sucessório, tem se apresentado que atende as demandas geradas. Neste, o patrono da família ainda em vida divide seu patrimônio, protege da intervenção de terceiros que tentem agir de má-fé, evitando assim anos de luta judicial e consequente desamparo de seus entes queridos.
Cabe então esclarecer que ante a ocorrência do planejamento sucessório, insere-se a criação no ordenamento jurídico do instituto de proteção nominado de “holding familiar”. Este consiste da criação de uma pessoa jurídica na qual se incorporam os bens de uma ou mais pessoas físicas, ou seja, a holding concentra parte ou totalidade dos bens de que são proprietários alguns membros de uma mesma família. Uma vez integralizado os bens a holding, os cedentes do patrimônio se tornam sócios no âmbito da pessoa jurídica.
Para que garantir a "blindagem" deste patrimônio, delimi...
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