Nota promissória sem data de emissão pode ser executada
A boa-fé do credor e a função social do contrato nortearam uma decisão recente sobre a exigibilidade de nota promissória sem data de emissão. Nas palavras do juiz substituto Carlos Henrique Abrão , da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a mera irregularidade pautada na falta de datação do título não invalida sua condição de exigibilidade. Ou seja, notas promissórias sem data de emissão não são nulas. Clique aqui para ler o voto.
No caso concreto, o título foi emitido como garantia pelo empréstimo de um veículo. A indicação da data na nota promissória é um de seus requisitos. Parte da doutrina afirma que o dia de emissão é apenas um requisito acidental. É a visão de que não há nulidad...
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