Contribuição previdenciária de corretores de seguros é tema de ADI
A Confederação Nacional do Sistem Financeiro (Consif) questiona no Supremo Tribunal Federal a lei que prevê a cobrança de 20% de contribuição previdenciária sobre o valor pago mensalmente pelas seguradoras aos corretores de seguro. Na ação, a entidade pede que a corte dê interpretação conforme a Constituição ao caput e ao inciso III do artigo 22 da Lei 8.212/1991, para excluir a aplicação dos dispositivos à comissão repassada por empresas aos corretores de seguro. A norma, alterada pela Lei 9.876/1999, determina que a parcela destinada pelas empresas à Seguridade Social deve ser equivalente a 20%.
O pedido é feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Consif também questiona a aplicação às comissões de corretagem do parágrafo 1º do artigo 22 da mesma lei, o qual prevê o pagamento, por parte das empresas, do adicional de 2,5% para fim de contribuição previdenciária. Na ADI, a autora sustenta ser inconstitucional a interpretação dada às referidas normas pela Súmula 458 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a contr...
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