Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SEGUNDA LEITURA: Ementas de acórdãos pedem clareza e precisão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A palavra ementa vem do latim ementum , que significa ideia, pensamento. No âmbito judiciário, a ementa é a síntese de uma decisão colegiada (acórdão) de um Tribunal ou Turma Recursal de Juizado Especial.

    Segundo De Plácido e Silva A ementa é formada por duas partes: a verbetação e o dispositivo. A verbetação é a sequência de palavras-chave, ou de expressões que indicam o assunto discutido no texto; o dispositivo é a regra resultante do julgamento no caso concreto, devendo, como o dispositivo da sentença, ser objetivo, conciso, afirmativo, preciso, unívoco, coerente e correto (Vocabulário Jurídico, atualização Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, Forense, 28. ed., p. 522).

    No Brasil todos os acórdãos devem ter ementas. No âmbito de sentenças cíveis isto tornou-se obrigação legal a partir da redação dada ao artigo 563 do CPC pela Lei 8.950/94. A prática estendeu-se a decisões administrativas. Por exemplo, os acórdãos do Conselho Municipal de Contribuintes de Canoas, RS (Decreto 102/08, artigo 51, II).

    Ocorre que não há na lei ou em atos administrativos uma orientação segura sobre como devem ser as ementas e algumas ficam bem longe do ideal. Em raro e oportuno estudo sobre o assunto, José Augusto Chaves Guimarães ensina que a função precípua da ementa reside em servir de apoio à pesquisa ou, melhor dizendo, atuar como produto documentário facilitador do processo de recuperação da informação (Elaboração de Ementas Jurisprudenciais: elementos técnico-metodológicos, série monografias do CEJ , vol. 9, p. 61.

    As ementas dos Tribunais da União (federais e do trabalho) possuem formato diferente das produzidas nos Tribunais Estaduais. No âmbito da União as ementas costumam ter um preâmbulo, em caixa alta, e depois um ou mais itens, em letra minúscula, separados por algarismos romanos. ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-leitura-ementas-de-acordaos-pedem-clareza-e-precisao/2924666

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 34 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-51.1989.8.19.0000 RIO DE JANEIRO VALENCA 1 VARA

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 38 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)