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16 de Abril de 2024
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    O impacto do reconhecimento da união homoafetiva na Previdência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O ano de 2011 vai ficar marcado na Previdência Social, como o ano em que se resolveu, por intermédio da ação dos Tribunais Superiores, uma das questões mais delicadas relativa à concessão de benefícios previdenciários, em especial o destinado aos dependentes do segurado falecido, no caso, a pensão por morte.

    Nossa sociedade, nos últimos anos apresentou avanços significativos, permitindo que situações que até bem pouco tempo eram reprimidas com veemência, ante a enorme carga de pré-conceitos existentes em seu seio, passassem a ser reconhecidas não só de fato, mas, também como juridicamente possíveis, caso da natureza jurídica da união afetuosa entre pessoas do mesmo sexo.

    No início do atual milênio a discussão atinente a existência de direito à pensão por morte por parte do companheiro do mesmo sexo supérstite, foi levada aos Tribunais pátrios, cabendo ao Juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, proferir decisão pioneira na Ação Civil Pública n. 2000.71.00.0009347-0, concedendo o benefício, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, não só no caso em julgamento, mas, também, estendendo seus efeitos às demais demandas administrativas existentes no mesmo sentido.

    A importância, a repercussão e a magnitude da decisão proferida no douto Juízo federal, levaram o INSS a reconhecer, por intermédio de ato administrativo (Instrução Normativa), o direito a pensão por morte para aqueles que conviviam em união homoafetiva, desde que o (a) sobrevivente demonstrasse que o (a) falecido (a) contribuía efetivamente para o seu sustento.

    Mesmo na esfera administrat...

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