O que seria, afinal, em direito das obrigações, responsabilidade compartilhada?
Cerca de 200 países reuniram-se em Paris para a 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para o estabelecimento de novas metas de redução da poluição atmosférica para os próximos anos. Dessa vez, a esperança é que os compromissos assumidos em âmbito internacional sejam observados por todos, ao contrário do que aconteceu com o Protocolo de Quioto, pelo fato de os Estados Unidos, responsáveis por boa parte da emissão de gases poluentes, não terem ratificado este tratado.
Nesse contexto de discussão sobre o meio ambiente é que eu gostaria de analisar um conceito relativo à responsabilidade civil: a denominada “responsabilidade compartilhada” em matéria ambiental. Ao final desse texto, também queria discutir como esse conceito poderia auxiliar na compreensão de certo instituto do direito de família.
Pelo fato desse texto versar sobre direito ambiental, é preciso, inicialmente, ter em mente um postulado da economia neoclássica, quiçá um binômio “necessidade-possibilidade”, relativo ao cerne do problema econômico: as necessidades humanas são infinitas e os recursos, limitados. Caberia à economia estabelecer esse equilíbrio, promovendo a administração da escassez.[i]
Esse problema econômico agravou-se no século XX e agrava-se ainda mais no século XXI, porque as necessidades humanas aumentaram, inclusive, artificialmente, por meio das técnicas de marketing, que estimulam o consumo de produtos e serviços desnecessários, como também aumentou significativamente o número de habitantes no mundo. Por outro lado, os insumos e matérias-primas para a produção de bens destinados à satisfação das pessoas vêm do meio ambiente e a Terra continua com o mesmo tamanho e com a mesma quantidade de recursos naturais.
Ademais, a fabricação da maioria dos produtos decorre da transformação físico-química de insumos e matérias-primas, liberando substâncias em grande concentração no meio ambiente, tanto por meio de gases na atmosfera, como também de líquidos e resíduos sólidos no solo. Diversos bens necessitam de energia para seu funcionamento, como os automóveis, que liberam diretamente os gases da combustão, e os eletrodomésticos e eletrônicos, que poluem o ar indiretamente, por usarem, por exemplo, energia de usinas termelétricas. Uma vez consumidos todos esses bens, eles retornam à natureza, sob a forma de poluição por resíduos sólidos.
A solução econômica mais eficiente está no consumo moderado dos recursos naturais, conservando ao máximo aqueles já retirados do meio ambiente dentro do sistema de produção, além de adiar-se ao máximo o descarte de produtos supostamente inúteis.
Tendo em vista que essas medidas restritivas exigem o sacrifício do interesse próprio, as saídas possíveis para esse problema sã...
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