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23 de Abril de 2024
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    Defensoria deve impor o respeito aos direitos de crianças e adolescentes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Talvez venha a chocar, mas é necessária uma afirmação inicial: a Defensoria Pública não é mais apenas o “advogado dos pobres”.

    Criada para suprir a impossibilidade de pessoas participarem de processos judiciais por falta de recursos para pagar advogados e as despesas do processo, a Defensoria Pública, nos últimos anos, mas em especial em 2014, ganhou nova forma pelo constituinte ao lhe atribuir a promoção dos direitos humanos por meio da Emenda Constitucional 80/2014. Isso sem contar com as alterações do ano de 2009 na lei orgânica nacional da Defensoria, que já determinava esse mesmo papel.

    Essa mudança da Defensoria Pública no caminho de uma instituição humanizada parte da ideia de que, no mundo atual, não apenas os hipossuficientes econômicos (“pobres”) merecem a proteção do Estado. Mais do que isso, entendeu o Estado brasileiro que caberia a ele proporcionar a defesa e a proteção dos direitos a todos os grupos que entendesse como vulneráveis, isto é, pessoas e grupos cujos direitos fossem tão peculiares e sensíveis que justificassem normas diferenciadas de proteção.

    A Constituição de 1988 elegeu cinco desses grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, índios e crianças e adolescentes, e em favor de todos pode a Defensoria Pública atuar, tanto para a defesa de um direito individual, comum ao dia a dia, como na defesa de direitos pertencentes ao grupo e como se manifestam na sociedade.

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro estrutura-se na forma prevista pela Constituição, possuindo órgãos que cuidam especialmente dos direitos de idosos e pessoas com deficiência (Núcleo de Direitos Humanos), da mulher (Núcleo de Violência Doméstica) e de crianças e adolescentes (Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Crianç...

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