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25 de Abril de 2024
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    TJ-RS nega recurso de empresários condenados por misturar água ao leite

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os desembargadores do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram improcedente a ação de revisão criminal impetrada por três empresários que foram condenados por misturar água ao leite. De forma unânime, os desembargadores mantiveram os termos do acórdão da 4ª Câmara Criminal que, ao retipificar a conduta criminosa dos réus, aumentou a pena de reclusão de um ano mínimo legal estabelecido inicialmente na sentença para quatro anos e oito meses. Não cabe mais recurso.

    O processo é originário da Comarca de Venâncio Aires, município distante 130km de Porto Alegre. O Ministério Público estadual relatou que os três sócios-proprietários da microempresa Fischer Indústria de Laticínios, localizada na Linha Grão-Pará, adulteravam o leite recolhido dos produtores com a adição de água. Além da água, acrescentaram, em várias oportunidades, produtos químicos para correção da acidez do leite, em índices que variaram entre 12% a 14% por litro.

    De acordo com os autos, as análises químicas feitas por laboratórios autorizados e credenciados comprovaram a redução do valor nutritivo do produto lácteo da Fischer, sendo considerado impróprio para consumo, segundo a legislação vigente. O produto era distribuído em Venâncio Aires, Lajeado e Santa Cruz do Sul. Esta prática, segundo denúncia do MP, teve início no dia 1º de março de 2002 e perdurou até 28 de julho de 2008.

    Pelos ilícitos constatados, os sócios foram denunciados como incursos nas penas do artigo 272, caput , na forma dos artigos 29, caput , e 71, caput todos do Código Penal.

    A defesa dos réus pediu em juízo a absolvição dos réus. Sustentou que seus clientes não praticaram o crime descrito pelo MP, já que a água teria sido adicionada ao leite pelos produtores-fornecedores e não pela empresa de beneficiamento. Logo, reiterou a defesa, não existe o elemento subjetivo, o dolo e a vontade consciente de adulterar o leite.

    O juiz de Direito João Francisco Goulart Borges, titular da 1ª Vara da Comarca, afirmou na sentença que a adição de água ao leite reduz o valor nutricional do produto, mas não chega a causar prejuízo à saúde do consumidor. Ressaltou, também, que não existem provas de que os proprietários da Fischer tenham feito a adição; normalmente, esta prática é comum entre os produtores, para aumentar artificialmente seus ganhos.

    No entanto, o julgador de primeiro grau destacou que os sócios não estão livres da culpa, pois tinham a obrigação de realizar os testes individualmente, produtor por produtor, para detectar adição indevida de água. Os réus tinham o dever de se certificar da qualidade do leite que recebiam, mas optaram pela omissão em benefício próprio, assim como também lucravam com a entrega de um volume maior de leite, artificialmente aumentado pela adição de cerca de 12% de água, prejudicando o valor nutricional do alimento e, assim, causando prejuízo à saúde da população, arrematou o juiz.

    Assim, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia do MP, condenando os réus às sanções previstas no artigo 272, parágrafo 2º, do Código Penal (Dos Crime Contra a Incolumi...

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