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Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Uma grande rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por ter atrasado a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego. A decisão foi da 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e ...
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