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26 de Abril de 2024
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    Relação sexual de adulto com menor de 12 anos não é considerada estupro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado estupro de vulnerável, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.

    O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por Careca, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.

    A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.

    A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença , que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era vi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relacao-sexual-de-adulto-com-menor-de-12-anos-nao-e-considerada-estupro/2981266

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