CDC se aplica à relação entre associado e cooperativa, decide TJ-MT
Normas jurídicas entre cooperativas de crédito devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, pois suas relações são equiparadas às instituições financeiras e seus associados/cooperados são considerados destinatários finais. Uma vez reconhecida a relação, deve-se acolher pedido pela inversão dos ônus da prova se demonstrados os requisitos necessários. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de que determinou a apresentação de documentos por uma cooperativa. Os desembargadores ampliaram o prazo para o cumprimento da decisao de 15 para 60 dias.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do recurso, afirmou que a finalidade do CDC é justamente restabelecer o equilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, a fim de se equiparar certos benefícios à parte hipossuficiente para criar igualdade de condições. Disse em seu voto que ainda que a cooperativa seja sociedade de p...
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