Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CDC se aplica à relação entre associado e cooperativa, decide TJ-MT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Normas jurídicas entre cooperativas de crédito devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, pois suas relações são equiparadas às instituições financeiras e seus associados/cooperados são considerados destinatários finais. Uma vez reconhecida a relação, deve-se acolher pedido pela inversão dos ônus da prova se demonstrados os requisitos necessários. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de que determinou a apresentação de documentos por uma cooperativa. Os desembargadores ampliaram o prazo para o cumprimento da decisao de 15 para 60 dias.

    O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do recurso, afirmou que a finalidade do CDC é justamente restabelecer o equilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, a fim de se equiparar certos benefícios à parte hipossuficiente para criar igualdade de condições. Disse em seu voto que ainda que a cooperativa seja sociedade de p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cdc-se-aplica-a-relacao-entre-associado-e-cooperativa-decide-tj-mt/2997181

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)