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27 de Abril de 2024
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    Escritura e documento de matrícula não servem para provar posse de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Escritura pública de compra e venda e documento de matrícula de imóvel servem apenas para comprovar a propriedade do bem e não sua posse. Com base neste entendimento , a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou reintegração de posse de uma área disputada no município de Nova Prata (RS). O desembargador Nélson José Gonzaga, em decisão monocrática proferida no dia 3 de janeiro, afirmou que o autor do pedido de reintegração não comprovou a posse anterior da terra, o que seria um pressuposto para sua concessão, conforme dispõe o artigo 927 do Código de Processo Civil.

    O autor pediu na Justiça que os invasores deixassem a propriedade e desfizessem uma estrada aberta no seu interior, bem como o indenizasse. No pedido de reintegração de posse, em sede de liminar, alegou que sempre teve a posse mansa e pacífica do imóvel, juntando, inclusive, docu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritura-e-documento-de-matricula-nao-servem-para-provar-posse-de-imovel/3000799

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    no âmbito do direito de família na esfera do código civil em seu Art. 1240-a preconiza Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    é perceptível que Para que não haja nenhum prejuízo para o cônjuge/companheiro que pretende abandonar o lar com ânimus definitivo, este deve intentar a ação de divórcio em prazo não superior a 2 anos, sob pena de perder o domínio do imóvel de forma integral.
    pois bem, "posse direta" sem oposição do ex-companheiro por 02 anos ininterrupto conforme caput do supra Art. em comento.
    diante disso eu pergunto como interpretar essa "posse direta" o que seria ela, como seria prova-la. A primeiro momento penso eu que para prova-la bastaria apenas adimplir com as contas mês a mês com os encargos tributários do respectível imóvel pois a ausência de oposição do ex-cônjuge dentro do referido prazo seria a falta de sua manifestação por meio da via do judiciário.
    "POSSE DIRETA" como prova-la? continuar lendo