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16 de Abril de 2024
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    Revista diária de bolsa extrapola poder de fiscalização do patrão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que, ainda que não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade de empregada do supermercado Carrefour.

    A turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator, ministro Mauricio Godinho...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-diaria-de-bolsa-extrapola-poder-de-fiscalizacao-do-patrao/3001330

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