O que o STF ainda não disse sobre a constitucionalidade do sistema de cotas
A identificação é também um fator poderoso na estratificação, uma de suas dimensões mais divisivas e fortemente diferenciadoras. Num dos pólos da hierarquia global emergente estão aqueles que constituem e desarticulam as suas identidades mais ou menos à própria vontade, escolhendo-as no leque de ofertas extraordinariamente amplo, de abrangência planetária. No outro polo se abarrotam aqueles que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não tem o direito de manifestar as suas preferências e que no final se vêem oprimidos por identidades aplicadas e impostas por outros — identidades de que eles próprios se ressentem, mas não tem permissão de abandonar nem das quais conseguem se livrar. Identidades que estereotipam, humilham, desumanizam. estigmatizam.
Zygmunt Bauman
Em decisão recente que tomou conta do noticiário, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa na Paraíba, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 12.990 de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no â...
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