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26 de Abril de 2024
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    Justiça manda USP forneçer "cápsula contra o câncer" a mulher de 41 anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A falta de registro de uma droga perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não impede o seu fornecimento. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal de São Paulo concedeu liminar a uma mulher de 41 anos para que a Universidade de São Paulo lhe forneça o medicamento fosfoetanolamina sintética, como forma de tratamento alternativo para a cura de seu câncer. Diagnosticada com a doença há dois anos, a autora da ação foi submetida a cirurgia de retirada do tumor e tratamento quimioterápico convencional, mas ainda assim a doença progrediu.

    Na decisão, o juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos explica que a substância foi produzida pela primeira vez no Instituto de Química da USP de São Carlos (SP) e tem a função de auxiliar no tratamento contra o câncer. Ele destacou que, durante anos, mesmo sem o registro na Anvisa, o medicamento foi produzido e distribuído gratuitamente. Porém, a produção e a distribuição da fosfoetanolamina sintética estão suspensas ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-manda-usp-fornecer-capsula-contra-o-cancer-a-mulher-de-41-anos/302098854

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