Vendedor não pode arcar com inadimplência do comprador, diz TRT-4
O artigo 7º da Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos vendedores, diz que o empregador tem o direito de estornar do empregado a comissão paga, se verificada a insolvência do comprador. Já o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho considera venda, propriamente dita, a conclusão da transação comercial. E o Tribunal Superior do Trabalho entende que a transação é finalizada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor. Assim, por esta jurisprudência, uma vez feito o acordo de venda, não se pode falar em estorno das comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou de sua inadimplência, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador.
A fundamentação levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a reformar, nesse aspecto, sentença que negou o pagamento de comissões a ex-promotor de venda de uma financeira.
A 11ª Vara do Trabalho de Por...
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