Programa de Regularização Ambiental traz segurança jurídica a produtores rurais
No início de 2015, foi publicada a Lei paulista 15.684/2015, que regula o Programa de Regularização Ambiental das propriedades rurais previsto na Lei 12.651/12 (o novo Código Florestal).
A norma trouxe orientações detalhadas para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), detalhou os passos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e tratou da regularização e de atividades agrossilvopastoris em desenvolvimento.
Passado um ano, em 12 de janeiro deste ano foi publicado o Decreto estadual 61.792/16 (“decreto”), que regulamentou a norma. Tais normas são de grande relevância para proprietários, possuidores e empreendedores em áreas rurais no estado.
O PRA tem por finalidade oportunizar a regularização de propriedades/posses rurais. Para que o proprietário/posseiro alcance a regularização, é necessário cumprir um “passo a passo” que envolve:
- a inscrição dos imóveis no CAR. Como se sabe, em São Paulo, o cadastro se dá por meio do Sicar, cujos trâmites estão detalhados no Decreto 59.261/2013;
- requerimento de adesão ao PRA e apresentação de Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) — que deverá conter a individualização das áreas rurais consolidadas e as obrig...
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