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23 de Abril de 2024
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    Legislação tributária brasileira privilegia ricos e gera desigualdade social

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Carga tributária e corrupção
    Preambularmente, no que diz respeito à carga tributária, necessário sublinhar que esta afeta os indivíduos de forma distinta, tendo em vista que a sua variação se dá de acordo com a classe social e com a natureza das operações praticadas. Ocorre que a forma como os indivíduos são tributados é capaz de gerar e promover o aumento das desigualdades sociais.

    Nesse passo, interessante a observação do ilustre economista francês Thomas Piketty[1], o qual analisou a matéria que ora se discute pontuando seus reflexos como os reais causadores das desigualdades entre ricos e pobres nos últimos séculos para os países adeptos do capitalismo. Para Piketty, a investigação realizada por Karl Marx para apurar o acúmulo de capital, próprio do sistema capitalista, não é confiável, haja vista a ausência de um estudo empírico para relacionar os dados históricos com a evolução do patrimônio e dos rendimentos dos indivíduos, como também ignora a evolução tecnológica como um potencial viabilizador para o acúmulo do capital privado. Nas palavras de Piketty[2] a desigualdade:

    “exprime uma contradição lógica fundamental. O empresário tende inevitavelmente a se transformar em rentista e a dominar cada vez mais aqueles que só possuem sua força de trabalho. Uma vez constituído, o capital se reproduz sozinho, mais rápido do que cresce a produção. O passado devora o futuro.”

    Nessa esteira, com um conhecimento e bases sólidas para defender sua tese, Piketty propõe a adoção de mediadas baseadas no próprio liberalismo para mitigar as disparidades existentes entre a justiça social e a liberdade individual[3], por meio da tributação dos mais ricos, com a devida apropriação do conceito de progressividade do imposto de renda, a tributação universal do capital, de forma a combater a concorrência tributária entre os países, como também uma maior tributação sobre heranças, obedecendo também o conceito de progressividade.

    Assim, pode-se depreender que a liberdade individual e a livre iniciativa não necessariamente se opõem à concepção de justiça social, mas, ao contrário, podem ser perfeitamente harmonizadas com a justiça social, através de meios de tributação capazes de proporcionar a distribuição igualitária de riquezas.

    Nota-se ainda que, quando se fala em distribuição igualitária de riquezas, não significa sustentar a imposição de uma obrigação positiva ao Estado para o redirecionamento de recursos aos mais pobres, mas sim um aumento da carga tributária dos mais ricos de maneira que, por meio da progressividade, o ônus tributário suportado pelos cidadãos seja equilibrado.

    Quanto à corrupção, não há dúvidas que o desvio de verbas que seriam destinadas ao cumprimento das obrigações positivas do Estado (saúde, educação, cultura e etc.) é uma das principais potencializadoras do aumento das desigualdades sociais. Ora, se os recursos sofreram tredestinação de sua finalidade para o uso próprio, diverso daquele instituído pela Carta Maior, é certo que aqueles cidadãos que seriam beneficiados com as políticas públicas acima citadas não poderão usufruir de tais direitos na medida em que falta recursos para sua implementação.

    Com isso, aqueles indivíduos que não tem condições de arcar com os custos dos referidos serviços no âmbito particular serão automaticamente privados de direitos básicos, os quais são, não só defendidos, como também garantidos pela Constituição da República.

    Ademais, salienta-se ainda que a corrupção é fator preponderante também para proporcionar diferenças entre os indivíduos na medida em que aqueles que foram favorecidos por esta pratica ilegal terão, obviamente, tratamento privilegiado na prestação de um serviço público, qu...

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