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19 de Abril de 2024
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    Fisco do Brasil é o principal agente de destruição da economia do país

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Há um considerável atraso nas teorias e práticas de política tributária do Brasil em relação aos países mais desenvolvidos do mundo, o que prejudica muito os resultados da economia brasileira, tendo em vista que a tributação levanta receitas abaixo do seu potencial, reduzindo espaço para o investimento público; o Estado gasta muito mais do que o necessário para levantá-las e, do outro lado, ainda produz graves efeitos negativos tanto do ponto de vista de eficiência econômica, quanto de equidade.

    O objetivo de comparar o estágio brasileiro de estudo e operação da política tributária com o estágio dos países desenvolvidos não tem o fim de criticar os brasileiros, ainda que leve a isso. Busca-se chamar a atenção deles para as melhorias que podem ser feitas no país por meio de boas políticas tributárias.

    A atitude de alguns de fingir que não somos atrasados e de até afirmar que as diferenças entre o nosso sistema tributário e os sistemas dos países desenvolvidos podem decorrer de nossas sacadas não terem sido percebidas por aqueles que sabem sobre o assunto muito mais do que nós não ajuda a melhorar o Brasil, mas apenas a criar um ilusório fio de esperança de que não somos tão atrasados e uma cortina de fumaça que esconde os nossos sérios problemas.

    No que diz respeito à eficiência econômica, a simplificação máxima das regras do sistema é diretriz básica de política tributária para que ele possa ser manipulado pelos seus agentes com mais facilidade, reduzindo gastos desnecessários de tempo e dinheiro por parte de Estado e cidadão.

    Essa diretriz da simplicidade, que anda conjuntamente com a neutralidade, tem o fim precípuo de conferir eficiência à economia e deve, no entanto, ser equilibrada com a progressividade, diretriz que tem como fim maior conferir equidade.

    Às vezes, para se fazer justiça, como no caso de criar uma tributação mais progressiva, que respeite as elasticidades de riqueza e renda de cada indivíduo e, assim, distribua os ônus tributários mais adequadamente na sociedade, é preciso ir contra a simplicidade e a neutralidade.

    Esse é o grande dilema da política tributária: conseguir lidar com um design que possa realizar todas essas diretrizes ao mesmo tempo. Isso requer um complexo conjunto de medidas que não firam demais umas as outras e que, na inter-relação dessas decisões e dos seus efeitos, entregue um resultado ótimo à sociedade.

    O que se vê no Brasil, entretanto, é a colocação do fim de elevação das receitas como diretriz máxima e quase única das decisões de política tributária de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), ficando de lado simplicidade, neutralidade e progressividade. Nenhuma dessas três diretrizes fundamentais é cumprida hoje pelo sistema tributário brasileiro.

    Apesar de serem vistas como diretrizes econômicas, elas são também jurídicas, uma vez que estão previstas na Constituição. O sistema jurídico de diretrizes econômicas costuma impor a realização máxima de dois princípios: eficiência e equidade. Em baixo desses princípios, estão os subprincípios de polícia tributária, que são simplicidade, neutralidade, progressividade, transparência e previsibilidade/segurança.

    A equidade, a justiça e a igualdade são ideais expressos de variadas formas na Constituição. Aparentemente, foi uma preocupação especial do contribuinte garantir como fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro a dignidade da pessoa humana (artigo 1o, inciso III) e constituir como objetivos fundamentais do país uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3o, I), erradicando a pobreza e a marginalização (artigo 3o, III), e reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

    A igualdade é um princípio jurídico tão importante que veio logo no caput do artigo 5o da Constituição. Especificamente no que toca à tributação, o princípio da capacidade contributiva está previsto no parágrafo único do artigo 145, que abre o capítulo “Sistema Tributário Nacional”.

    É indiscutível, portanto, que a Constituição impõe, de forma veemente, uma busca máxima de tributação conforme a capacidade de cada indivíduo contribuir e de forma a garantir a cada um dignidade, c...

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