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25 de Abril de 2024
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    "Falta de definição do Judiciário em assuntos fiscais é desafio ao agronegócio"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Dentre os vários gargalos com os quais o setor produtivo do país tem de conviver, a falta de uma decisão definitiva em relevantes questões tributárias é um dos que mais preocupam o agronegócio. Em um emaranhado de leis, instruções normativas e outras regras fiscais, empresas do setor e produtores rurais esperam uma palavra final que dê garantias jurídicas aos seus negócios e, mais do que isso, os resguardem de pagar a conta por práticas que, quando adotadas, eram consideradas legítimas.

    Correm nos tribunais, por exemplo, discussões jurídicas a respeito do recolhimento do Funrural (uma espécie de contribuição previdenciária específica para o trabalhador rural), formas de crédito presumido para PIS/Cofins ou desonerações. Parte desses debates se deve à complexidade do setor agrícola e uma consequente incompreensão de algumas de suas características.

    “A tributação no agronegócio envolve certas peculiaridades desde a própria forma como a atividade é desenvolvida na cadeira produtiva, repercutindo na forma de exigência e apuração dos tributos, mas também por questões específicas fiscais que envolvem o setor”, diz o advogado Fabio Pallaretti Calcini, que coordena a nova pós-graduação em Tributação no Agronegócio da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo.

    Sócio da banca Brasil Salomão e Matthes, de Ribeirão Preto (SP), importante centro do setor agrícola, Calcini acompanha de perto as questões que afetam o agronegócio. Membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) até renunciar à sua função em 2015, o advogado rejeita radicalismos ao apontar soluções para que setor possa contribuir com a retomada do crescimento da economia.

    Calcini não se empolga com ideias que, se servem para inflamar discursos, não teriam grande resultado prático. Um exemplo é a adoção imposto único. “Como ajustá-lo à complexidade de diferentes setores?”, questiona para, na sequência, dizer que possível simplificar sem uma reforma tributária. Na mesma linha, aponta que muitas questões poderiam ser resolvidas com uma simples mudança de postura da Receita Federal.

    O advogado também cobra mais incentivos para o setor, não só por sua relevância econômica, mas por ser essencial à vida. “Estamos tratando de produtos ligados à própria alimentação do homem”. Porém, alerta para os riscos de se tentar adotar medidas simples para problemas complexos. Um caso exemplar é da Medida Provisória 609, editada para desonerar a cesta básica, mas cujos efeitos não foram sentidos pelo consumidor final. Isso em razão, explica Calcini, da falta de entendimento de todo o ciclo produtivo.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Quais são as principais discussões tributárias que envolvem o agronegócio?
    Fabio Calcini —
    Ainda temos muitas discussões aguardando um posicionamento firme da jurisprudência, sobretudo no Supremo Tribunal Federal. Um exemplo é a discussão se haveria imunidade nas receitas das exportações por trading para fins de contribuição ao Funrural. Outro caso, e que não se aplica só ao setor, é o da não cumulatividade do PIS e da Cofins e suas consequências para a noção de insumo e se o ICMS entra ou não na base de cálculo.

    ConJur — Quais as consequências da guerra fiscal para o setor?
    Fabio Calcini — O setor sofre muito com essa questão da guerra fiscal, sobretudo nas questões ainda em aberto. O Supremo já se posicionou dizendo que incentivos fiscais não aprovados pelo Confaz são inconstitucionais. Mas quais as consequências disso? O Estado deve cobrar o contribuinte que gozou desse incentivo? Ainda há discussão no STF sobre o crédito de ICMS na cesta básica, em que as empresas do agronegócio tomavam integralmente e há o entendimento de que haveria um estorno proporcional desse crédito. Houve uma decisão do STF desfavorável e a matéria ainda aguarda modulação dos efeitos. A guerra fiscal causa preocupação pelos passivos gerados e pelas consequências de eventual inconstitucionalidade desses incentivos.

    ConJur — E como conviver com isso?
    Fabio Calcini —
    Uma das pretensões é que aqueles que gozaram do incentivo não sofram uma cobrança do passado. Ou seja, que um empreendedor que tenha investido, gerado emprego, não tenha que pagar uma receita da qual não havia qualquer previsibilidade de que ele poderia assumi-la.

    ConJur — O imposto único interessa ao setor?
    Fabio Calcini —
    O imposto único tem suas vantagens para um cenário ideal, que seria a facilidade de arrecadação, de apuração e de recolhimento. O Brasil é um dos campeões em tempo gasto com apuração e recolhimento de tributos. Mas tem o outro lado da moeda: será possível ajustar outros aspectos nas peculiaridades dos setores, como o agrícola? Não é tão simples como parece. Dá para simplificar mesmo sem reforma tributária constitucional. A unificação do PIS e Cofins já seria algo que não é tão complexo e seria um avanço muito grande.

    ConJur — Em um cenário em que o governo quer arrecadar mais, isso seria possível?
    Fabio Calcini —
    Há uma forte tendência de unificação. Eu vejo que não geraria mudança na arrecadação. Basta manter o mesmo padrão de carga tributária, mas ajudaria a simplificar a forma de apuração e de recolhimento. Isso já elimina o trabalho duplicado.

    ConJur — A ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-definicao-do-judiciario-em-assuntos-fiscais-e-desafio-ao-agronegocio/302186223

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