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DF terá de indenizar preso que perdeu olho em briga dentro de presídio
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Distrito Federal terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um preso que perdeu um olho depois de uma briga dentro da penitenciária. De acordo com o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a perda do olho causou lesão à honra do preso, devendo o Estado indenizá-lo.
Na ação, o preso afirmou que foi agredido por outros detentos dentro da penitenciária, o que causou a perda de seu olho direito, por uso de instrumento perfurante. Segundo ele, no momento da agressão, havia apenas um agente penitenciário no local, motivo pelo qual o Estado deve responder civil...
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