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4 de Maio de 2024
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    DF terá de indenizar preso que perdeu olho em briga dentro de presídio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Distrito Federal terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um preso que perdeu um olho depois de uma briga dentro da penitenciária. De acordo com o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a perda do olho causou lesão à honra do preso, devendo o Estado indenizá-lo.

    Na ação, o preso afirmou que foi agredido por outros detentos dentro da penitenciária, o que causou a perda de seu olho direito, por uso de instrumento perfurante. Segundo ele, no momento da agressão, havia apenas um agente penitenciário no local, motivo pelo qual o Estado deve responder civil...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-tera-de-indenizar-preso-que-perdeu-olho-em-briga-dentro-de-presidio/302186412

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