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Pedido de exame para progressão requer fundamentação concreta
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Habeas Corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que...
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