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25 de Abril de 2024
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    Pedido de exame para progressão requer fundamentação concreta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.

    Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Habeas Corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-exame-para-progressao-requer-fundamentacao-concreta/302186666

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