Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei da repatriação de divisas ainda deixa muitas dúvidas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Como bem se vê atualmente, o Brasil não é um país de economia que se diga muito estável. Pelo contrário, o cenário sempre foi de altos e baixos, grandes oscilações e nenhuma previsibilidade. Tivemos cinco diferentes moedas em menos de dez anos (1986-1994), múltiplas indexações, congelamentos, confisco de poupança e até tabelamentos. 13,3 trilhões por cento foi a inflação acumulada nos 15 anos que antecederam o Plano Real. De fato, não fomos privilegiados pela segurança de uma economia planejada e previsível.

    Sobretudo por conta disso, paralelamente a outros motivos um tanto mais egoístas, grande parte dos brasileiros vem remetendo há anos seus recursos para o exterior. Seja como forma de poupança para as gerações vindouras, seja para escapar do Fisco, seja para obter melhores resultados com investimentos mais rentáveis ou até mesmo para garantir rendimentos obtidos de modo não tão ortodoxo. Não importa o exato objetivo, mas fato é que grande parte da renda desses brasileiros foi parar em terras estrangeiras.

    E por meio dessas práticas vimos inúmeros delitos serem cometidos — muitas vezes por quem nem mesmo deles tinham plena consciência. Para dizer o mínimo, fizeram-se presentes os crimes de evasão de divisas e manutenção de conta no exterior previstos no artigo 22, caput e parágrafo único, da Lei 7.492/85, quase sempre acompanhados do delito de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/90. Obviamente que, por estarem fora da lei, os cidadãos brasileiros donos da pecúnia sequer cogitavam trazê-la de volta sob pena de serem, de imediato, processados pelos delitos cometidos.

    Bem por isso, e em especial pelo momento econômico depressivo que enfrenta mais uma vez, o governo brasileiro viu-se incentivado a recuperar seus bilhões perdidos. Nessa ambiência, foi promulgada, com veto presidencial a doze dispositivos, a novel Lei 13.254 em 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior.

    Muito embora já se esperasse ansiosamente, na seara penal, por esta anistia, não se sabia ao certo de que modo seria ela concretizada. Destacamos aqui algumas considerações para melhor compreensão do diploma legal e para reflexões sobre os seus aspectos penais.

    Primeiramente, cumpre dizer que o RERCT poderá ser aplicado aos residentes ou domiciliados no Brasil na data de 31 de dezembro de 2012 que tenham sido, ou ainda sejam, proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos no exterior. É certo que não poderão aderir ao regime os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, o respectivo cô...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-da-repatriacao-de-divisas-ainda-deixa-muitas-duvidas/302496484

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)