Fazendeiro será indenizado em R$ 108 mil porque fungicida não surtiu efeito
Uma fabricante de fungicida e a loja que o revendeu deverão indenizar em R$ 108 mil um produtor de soja que perdeu sua lavoura pela ineficácia do produto. Ao condenar ambos solidariamente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o artigo 186 combinado com o artigo 927 do Código Civil: quem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo.
O fazendeiro afirmou na Justiça que comprou na loja o fungicida para que combatesse a praga ferrugem asiática em sua plantação de soja. Embora tenha seguido todas as orientações do engenheiro agrônomo da fabricante na aplicação do defensivo agrícola, não houve o controle da doença, o que lhe acarretou diversos pre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.