STF publica acórdãos sobre biografias não autorizadas e audiências de custódia
Dois dos casos mais relevantes julgados em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal tiveram suas decisões publicadas só nesta segunda-feira (1º/2): os ministros deram aval para a publicação de biografias não autorizadas e para a implantação das audiências de custódia em São Paulo, que garantem ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em 24 horas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, a Associação Nacional dos Editores de Livros pediu que o STF analisasse os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitem a proibição de obras que atinjam a honra de alguém e dão poder a juízes para “adotar as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma”. Editoras brasileiras reclamavam de que os dispositivos motivaram uma série de liminares contra biografias sem autorização prévia, como aconteceu com o livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo.
O Plenário manteve o texto dos dois artigos, mas declarou “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.