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20 de Abril de 2024
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    Demora para prestar informações fere princípio da eficiência, diz TRF-2

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Apesar de não haver lei que estabeleça prazo para a administração prestar informações sobre seus procedimentos, a demora para atender tal pedido fere o princípio da eficiência e razoabilidade. Com esse entendimento, a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial a fornecer informações solicitadas por uma offshore sobre um pedido de patente em um prazo máximo de cinco dias.

    Os documentos referentes ao pedido de patente e de um processo administrativo de nulidade foram solicitados pela Floatec Offshore Serviços de Petróleo do Brasil LTDA. Contudo, passados mais de 70 dias, o Inpi ...

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