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Demora para prestar informações fere princípio da eficiência, diz TRF-2
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Apesar de não haver lei que estabeleça prazo para a administração prestar informações sobre seus procedimentos, a demora para atender tal pedido fere o princípio da eficiência e razoabilidade. Com esse entendimento, a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial a fornecer informações solicitadas por uma offshore sobre um pedido de patente em um prazo máximo de cinco dias.
Os documentos referentes ao pedido de patente e de um processo administrativo de nulidade foram solicitados pela Floatec Offshore Serviços de Petróleo do Brasil LTDA. Contudo, passados mais de 70 dias, o Inpi ...
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