Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Falsificar assinatura em procuração não é crime se ato foi inútil, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Falsificar assinatura em procuração será conduta materialmente atípica se não produzir lesão à Justiça nem ameaçar a fé pública, apesar da previsão expressa no artigo 298, caput, do Código Penal. Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu dois advogados denunciados pela falsificação da assinatura de uma cliente em documento apresentado em ação contra a Brasil Telecom em Juizado Especial Cível do interior. Na origem, a sentença havia absolvido apenas um dos denunciados.

    O relator das apelações, desembargador Rogério Gesta Leal, observou que os advogados nem precisariam ter tomado tal atitude, pois o Enunciado 77 do Fórum Nacional de Juizados Especiais diz que o advogado que tem seu nome no termo de audiência — caso dos autos — está legalmente habilitado para todos os atos do processo, inclusive para a interposição de recursos.

    ‘‘Prejuízo para a fé pública e administração da Justiça também não houve, pois o ato dos réus foi completamente inútil ao deslinde das ações judiciais. Já havia o trânsito em julgado na ação de conhecimento e na execução, e o documento falsificado era completamente desnecessário para o conhecimento das contrarrazões ao recurso apresentado pela parte contrária no processo de embargos’’, afirmou o desembargador.

    Leal esclareceu que a falsificação de documento é crime formal que se dá...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falsificar-assinatura-em-procuracao-nao-e-crime-se-ato-foi-inutil-diz-tj-rs/302753009

    Informações relacionadas

    Relatório Final - TJSP - Ação Falsificação de Documento Particular - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por princípio da intervenção mínima?

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    E viva o se colar, colou ... mais uma conquista para os falsificadores (e pior, estes do caso ainda desconheciam a desnecessidade). continuar lendo

    Lendo o acórdão, e tendo em vista outros da Corte Gaúcha, verifica-se que para absolver, o magistrado deve se explicar de vários e vários modos, mas para condenar duas ou três laudas bastam. Deveria ser o contrário. continuar lendo