Salários devem ser corrigidos com base em norma mais favorável ao empregado
Empresa deve reajustar salários com base em convenção coletiva mais favorável ao trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a JBS a corrigir vencimentos e cumprir o piso salarial previsto em convenção coletiva firmada entre a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra). A empresa seguia os valores fixados em acordo coletivo, mas a turma determinou o cumprimento da convenção por ser mais favorável ao trabalhador.
Em reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Cacoal (RO), o sindicato pedia que a JBS observasse o piso de R$ 792 e o reajuste de 6,5% aos trabalhadores com salário superior a esse valor a partir de 1º/1/2014, data de início da vigência da convenção,...
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